Por Sheila Cristina Militao de Melo – Contadora, Especialista em Condomínios, Sócia Presidente na Empresa Melo Assessoria Condominial Ltda
Contato: sheila@meloac.com.br
Quem enfrenta a rotina de administrar condomínios ou cuidar, independente de ela ser conduzida diretamente ou não, sabe que a tarefa não é nada fácil.Por mais natural e fluído que o processo esteja, vez ou outra podem surgir dificuldades na cobrança e na relação com os condôminos e também na correta aplicação de dispositivos legais para esse fim.
Da mesma forma, saber como realizar uma cobrança também pode trazer muitas dúvidas para os responsáveis.
Algo que deve ser levado em consideração é a mudança recente nas leis de cobrança de condomínios.
Veja a seguir o que mudou:
1 – Como cobrar o inadimplente?
As empresas sabem que em caso de estar inadimplente, um condômino precisa ser oficialmente comunicado para que medidas cabíveis sejam tomadas e também para que ele (ou a pessoa responsável pelo imóvel) tenha ciência da situação de dívida ou quitação de débitos junto ao condomínio.
Isso porque atrasos são eventuais, mas dívidas maiores podem causar até problemas judiciais mais sérios.
Desde março de 2016, com o Novo Código de Processo Civil, a citação do condômino poderá ser feita de um modo muito mais simples e menos burocrático: via Carta de Cobrança, podendo ser assinada como recebida pela pessoa devedora.
Ou seja, com a nova lei pode-se ir direto ao ponto.
Com essa mudança, a morosidade do processo se torna muito menor e com a confirmação de recebimento em mãos o condomínio já pode encaminhar o caso à Justiça, sem nenhum impedimento legal.
2 –Como a cobrança é classificada judicialmente
Com a chegada das novas regras, a próxima coisa que muda é a maneira como a cobrança de condomínio é classificada judicialmente.
Atualmente ela pode ser tida também como título executivo extrajudicial, um documento que pode embasar uma execução mediante o acionamento imediato do devedor para quitação.
Ficou mais rigoroso para os condôminos e mais fácil para as administradoras recorrerem sem, necessariamente, criar desgastes em função da demora ou dos possíveis conflitos por resistência dos devedores.
Os próprios condôminos, cientes dessas alterações, podem passar a se vigiarem mais em relação aos atrasos. E isso é um ponto positivo para os dois lados, já que facilita o trabalho do condomínio e minimiza desfalques financeiros na gestão e, por outro lado, protege os próprios condôminos da acumulação de dívidas e situação que os coloquem em risco grave de perder o imóvel.
Segundo dados do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) em junho de 2016 as ações por esse tipo de problema despencaram 89,5% em relação ao mesmo período de 2015 em São Paulo, denotando a abertura de espaço para mais acordos amigáveis, o que é positivo também para as administradoras.
3 – O respaldo para que haja cobrança mais rápida
Por fim, o mais importante para dar entrada em uma ação de cobrança é haver um motivo justificável, normalmente dívidas de um valor considerável ou mais de uma parcela não paga, isso depende de cada administração, já que a lei não determina valor mínimo dos pagamentos.
“Para que o reconhecimento da dívida, seja mais rápido e seguro é importante lembrar que o condomínio deve se precaver de cobrar apenas quem esteja inadimplente.”
Para tal, a administração deve ter uma boa organização de toda documentação, principalmente do orçamento e dos valores devidos pelos condôminos que devem ser cobrados. O condomínio, portanto, precisa estar em ordem com seu dever e sua gestão.
Informações: Serasa Experian










































