O resultado das análises contábeis feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou que, dos 644 municípios paulistas, 86% – 559 administrações – se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária.
Os dados integram levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e são relativos ao período do 3º bimestre do exercício de 2019 – relativos aos meses de maio e junho (acesse os dados).
No caso do município de Guarulhos, os últimos balancetes apresentados não trouxeram resultados favoráveis em suas contas ou pasmem…não foram entregues.
Em relação ao mês de junho de 2019, não foi possível elencar o grau de endividamento da cidade de Guarulhos em razão do relatório ter sido apresentado de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo.
De acordo com os dados do TCE-SP, no ano de 2019, Guarulhos se comportou da seguinte forma em relação aos relatórios que apresentou ou deveria apresentar:
- FEVEREIRO E ABRIL/2019: NÃO APRESENTOU os demonstrativos de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino e o das receitas e respesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
- MARÇO/2019: NÃO foi entregue
- MAIO/2019: relatórios apresentaram RESULTADOS DESFAVORÁVEIS ao cumprimento de metas fiscais
Acesse aqui as análises divulgadas pelo TCE-SP referentes aos relatórios do município de Guarulhos:
Todos os prefeitos cujas cidades se enquadram nesta situação – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para que adotem providências segundo o previsto na LRF.
De acordo com o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, das prefeituras terão – nos próximos 30 dias – que adequar seus orçamentos, limitar empenhos e priorizar os tipos de gastos e movimentações financeiras.
Levantamento
Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), constatou-se que apenas 20 municípios (3,10%) estão regulares em suas contas.
Da totalidade, 46 prefeituras que descumpriram as instruções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis correspondente ao 3º bimestre de 2019, impedindo assim a devida análise dos dados de receita e despesa, para fins do art. 59 da LRF – 7 (sete) Câmaras Municipais e 24 entidades da administração municipal indireta não entregaram os balancetes, prejudicando as análises. A Corte de Contas Paulista adianta ainda que o descumprimento das instruções poderá ensejar aplicação de multa, a critério do relator do processo de contas anuais.
A relação completa com os nomes dos municípios e seus Prefeitos estão disponíveis para consulta pública no portal institucional do TCE por meio do infosite ‘Visor’, acessível por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.











































