Nesta sexta-feira(11/9), o Diário Oficial de Guarulhos trouxe a publicação da Lei 7.852/20 revogando o desconto do valor, destinado ao combate ao COVID-19, dos salários de servidores comissionados.

Com o fim do “DESCONTO COVID-19”, servidores comissionados com altos cargos na “NOVA POLÍTICA” voltam a ter seus vencimentos de forma integral, RETROATIVAMENTE a 01 de Agosto de 2020:
Cargos cujo “DESCONTO COVID-19″ só se realizaria mediante requerimentos(autorizações) do Prefeito Guti e do Vice Prefeito Alexandre Zeitune, porque será???
- Prefeito e Vice-Prefeito – DESCONTO COVID-19 era de 50%
Cargos cujo “DESCONTO COVID-19″ foram impostos por Lei:
- Chefe de Gabinete do Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Subsecretário, Coordenador Municipal, Controlador Geral do Município e Controlador Adjunto do Município – DESCONTO COVID-19 era de 25%
- Diretor de Departamento, Administrador de Regional, Ouvidor da Guarda Civil Municipal, Corregedor do Município e Ouvidor do Município – DESCONTO COVID-19 era de 12%
- Assessor Executivo Governamental, Gestor de Políticas Municipais, Corregedor Adjunto do Município, Ouvidor Adjunto da Guarda Civil Municipal e Ouvidor Adjunto do Município – DESCONTO COVID-19 era de 10%
- Assessor de Diretoria, Assessor de Secretaria e Coordenadoria, Assessor de Unidade e Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde – DESCONTO COVID-19 era de 7,5%











































