Após a decisão do desembargador do TJ-SP, na última sexta-feira (4), negando o recurso apresentado pelo poder público municipal para suspender a decisão que pede a demissão de 1.139 cargos considerados inconstitucionais, restou à Casa Branca guarulhense recorrer ao STF(Supremo Tribunal Federal) para tentar evitar uma avalanche de demissões em pleno período festas natalinas.
De acordo com a matéria publicada pelo portal Gru Diário, o secretário de justiça, Airton Trevisan, explicou:
“Já entramos com recurso extraordinário e estas ações, Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade], quando você recorre não suspende a execução daquela decisão. Você precisa ir ao Supremo e pedir um efeito suspensivo mediante a uma cautelar. Isto já foi feito”, explicou Trevisan.
Ainda de acordo com o secretário Trevisan: “Se negar o efeito suspensivo nós temos que demitir o pessoal. Se não negar, se der, suspende a decisão do TJ de São Paulo e aguarda o dia que o STF for julgar a ação”.
No caso de um efeito suspensivo positivo, portanto, a Prefeitura conseguiria manter os funcionários até o julgamento do mérito da ação pelo STF.
No dia 5 de outubro, o mesmo desembargador do TJ-SP decidiu que os cargos deveriam ser extintos porque não configuravam funções de confiança, mas “sim a descrição genérica de inúmeras funções técnicas, burocráticas e operacionais”.
Em debate promovido pela ACE Guarulhos, quatro dias antes da realização do segundo turno das eleições, o Prefeito Guti afirmou que sua administração fez o melhor possível aos servidores, e que os mesmos não teriam o que temer pois há um time de técnicos da prefeitura trabalhando muito para garantir a segurança jurídica aos servidores. Caso a decisão do STF não venha de encontro aos anseios de Guti, os servidores públicos de Guarulhos, que foram transpostos para o novo regime, deverão retornar ao regime anterior, perdendo benefícios.












































Demitir comissionados em plena festas natalinas não é justo ,agora demitir 4700 funconarios da procurou todos concursados pode? Prefeito mentiroso ,mercenário.