De acordo com uma liminar concedida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, a Prefeitura será obrigada a reverter a tabela salarial dos inspetores fiscais de Guarulhos para o mesmo valor antes da sanção da polêmica lei 7.654/2018.
Com a sanção da Lei durante a primeira gestão do Prefeito Guti em 2018, foram criados três novos cargos para a categoria e o o valor dos salários dos trabalhadores já contratados foi reajustado em nada mais, nada menos que cerca de 97%.
A ação civil pública contra a benésse concedida pela “Nova Política” em 2018 foi movida Alessandro Valério, representado pelo advogado Leandro Caetano dos Santos.
Na lei em questão, a Prefeitura criou os cargos de inspetor fiscal IV, V e VI, que seriam contratados por meio de um concurso público para contratação de 50 novos profissionais.
Ao sancionar a lei, a Prefeitura “aproveitou” e readequou os salários de 23 servidores I, II e III da mesma categoria sem ter realizado um concurso de acesso. Veja o antes e depois dos salários:

VAI QUE COLA
Segundo divulgado pelo portal GRU Diário, “sob o véu de reestruturação da carreira fiscal, na verdade produziu um aumento salarial além do permitido pela Lei geral das eleições”, já que a lei foi sancionada durante as eleições de 2018 e, neste caso, somente poderia haver aumento salarial proporcional aos índices da inflação.
PREFEITURA POBRE MAS NEM TANTO
De acordo com o advogado, para que houvesse o aumento salarial seria necessário que os inspetores fiscais tivessem passado por um concurso de acesso da Prefeitura. Dados colocados no processo apontam que houve um gasto de R$ 1,7 milhão decorrentes deste aumento salarial até o presente momento, sem contar bônus e gratificações.
Questionada se cumpriu a decisão e se pretendia recorrer, a Prefeitura informou em nota que “estuda o caso”.
A reportagem do GRU Diário também questionou a Assifig (Associação dos Inspetores Fiscais do Município de Guarulhos), que não faz parte dos autos, mas que está à disposição para dúvidas de seus associados e que “não tomou ciência de nenhuma decisão judicial, sendo inviável externar qualquer juízo de valor sobre a questão, neste momento”.
“Não obstante, a defesa dos interesses dos Demandados deverá ser feita no bojo do processo judicial. Assim, era o que se tinha a informar por ora, deixando claro que a ASSIFIG fica à disposição para os esclarecimentos que lhe couber, nas oportunidades adequadas”, diz trecho da nota emitida pela associação.
Na ação, havia sido solicitado que a Justiça proibisse a Prefeitura de convocar as pessoas aprovadas no concurso público de inspetor fiscal, mas o juiz deixou este pedido para ser julgado no mérito da ação, ou seja, entendeu que esta questão não é tão urgente quanto a necessidade da reversão da tabela.
*Com informações de GRU Diário










































