Foi sancionada a Lei nº 14.192/21 que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A medida determina mudanças para ampliar a participação feminina na política e punir discriminações.
Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão que impeçam ou restrinjam os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública.
A nova legislação também determina a punição de práticas que depreciem a condição da mulher ou estimulem a discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.










































