O Tribunal de Contas da União (TCU) apura a existência de irregularidades na utilização de recursos federais destinados ao combate à pandemia em 13 estados e 35 municípios brasileiros. Além disso, já existem 48 processos na corte envolvendo órgãos federais. É o que atestam documentos do TCU enviados à CPI da Pandemia, que ocorre no Senado Federal.
Entre os estados, o Amazonas lidera em quantidade de processos, com três investigações, focadas principalmente na contratação suspeita de empresas para o transporte de pacientes com Covid-19. Em São Paulo, o TCU apura irregularidades na compra de suprimentos e equipamentos médicos, como aventais descartáveis e cotonetes para realizar testes diagnósticos. Também estão sendo investigadas contratações realizadas pelos governos do Distrito Federal, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Roraima, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
As acusações indicam gestão pouco eficiente dos recursos públicos federais, inclusive na contratação emergencial de leitos, superfaturamentos na compra de equipamentos médicos, parte deles com dispensa de licitação, e irregularidades na contratação de empresas, que muitas vezes não possuem competência para o fornecimento de produtos ou serviços.
Em relação aos municípios, existem investigações relacionadas a 35 prefeituras brasileiras. Em Manaus, o TCU apura eventuais irregularidades na construção do Hospital de Campanha Gilberto Novaes. As cidades de Guarulhos e São Paulo empatam em segundo lugar no ranking de investigações na compra de equipamentos de proteção individual, como máscaras e álcool em gel. A cidade de São Paulo é investigada pelo repasse de recursos ao hospital de campanha construído no sambódromo do Anhembi.
O Ministério da Saúde, porém, ganha de governos e de prefeituras quando o assunto é investigação: são 42 processos no TCU no total. A má aplicação de recursos na compra e utilização dentro do prazo de vencimento de testes para diagnóstico de Covid-19 chama atenção: no final de 2020, foram descobertos quase 7 milhões de testes perto de vencer em um depósito do governo federal. Também existem pelo menos sete investigações em relação ao destino de recursos e apoio ao uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19.
GUARULHOS É ALVO DE DUAS OPERAÇÕES NA PF
Em julho deste ano, a Polícia Federal deflagrou duas operações simultâneas, relacionadas à contratações no contexto do combate à pandemia de COVID no ano de 2020, realizadas pelo município de Guarulhos/SP.
Na OPERAÇÃO COVIL-19, as investigações decorrem da identificação, com o apoio do Tribunal de Contas da União -TCU, de suspeitas de irregularidades inerentes à contratação por dispensa de licitação de empresas privadas e organização social para a prestação de serviços diversos, relacionados ao hospital de campanha instalado no município de Guarulhos, em março de 2020, tais como montagem da estrutura, fornecimento de serviços médicos, alimentação, locação de equipamentos, unidades móveis e transporte, dentre outros. O valor total dessas contratações ultrapassa R$ 53 milhões.
Informações obtidas revelaram que parte expressiva dos valores foi repassada para microempresa sediada em Minas Gerais. Todavia, tais valores se mostravam incompatíveis com a capacidade econômica da beneficiada.
Já na OPERAÇÃO FLORENÇA, segunda fase da Operação Veneza, objetiva-se aprofundar a investigação relativa às fraudes na aquisição de máscaras pela Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP, com utilização de recursos federais destinados ao combate à pandemia de COVID.
A pedido da PF, foram expedidos 23 mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal em Guarulhos/SP, sendo 21 pela 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP e 2 pela 5ª Vara Federal de Guarulhos.
Os mandados foram cumpridos em residências, empresas e órgãos públicos em três estados, nas cidades de Artur Nogueira/SP, Campinas/SP, Guarulhos/SP, Monte Mor/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP, Três Lagoas/MS e Teófilo Otoni/MG.
Os crimes apurados são os de fraude ao caráter competitivo da licitação, de dispensa irregular e fraude à licitação para causar prejuízo à Fazenda Pública (artigos 89, 90 e 96, todos da Lei nº 8666/93), associação criminosa (artigo 288, do Código Penal), além de corrupção (artigos 317 e 333, do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
Com informações de CNN e Comunicação Polícia Federal










































