Parece que o (des)governo Guti não cansa de dar com os burros n’água…a bola da vez foi a decisão, tomada por Guti em 2018, de extinguir a AGRU-Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de Guarulhos, exonerando os seus servidores concursados e estatutários através de um Decreto ao invés de criar uma Lei específica para tal.
NA época da polêmica decisão do Prefeito, os servidores da AGRU, sob a presidência de Airton Trevisan, publicaram um manifesto que já alertava às autoridades competentes sobre a arbitrariedade do ato:
“Através deste manifesto, vimos apresentar nosso inconformismo diante da decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de extinguir a AGRU, exonerando os seus servidores concursados e estatutários, mesmo MEDIANTE A AUSÊNCIA DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, POIS INEXISTENTE UMA DECISÃO DEFINITIVA (TRÂNSITO EM JULGADO), PODENDO A DECISÃO SER MODIFICADA PELOS COLEGIADO DE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Ademais, há vício formal, vez que exarado Decreto para a extinção do órgão e exoneração dos servidores, quando o meio válido seria a edição de Lei submetida ao crivo desta casa do povo.A decisão adotada pelo Poder Executivo poderá acarretar prejuízos irreparáveis, vez que 14 (quatorze) funcionários, admitidos através de concurso público, realizado dentro dos parâmetros legais e julgado válido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, serão sumariamente exonerados, sendo punidos por atos dos quais não são
responsáveis e dos quais ainda pende decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, com a avaliação da repercussão geral do caso.Exonerar os servidores sem determinação judicial de execução do decisum, caracteriza determinação ilegal e imoral, vez que não possui fundamento jurídico e prejudica tão-somente a parte mais fraca da relação: funcionários que se dedicaram para aprovação em concurso público de forma lícita e absolutamente legal.Em conformidade com os princípios da legalidade e da moralidade, poderia o Chefe do Poder Executivo aguardar ao trânsito em julgado da ação ou, ao menos, ter a sensibilidade de redistribuir os servidores com o posterior reaproveitamento.”
RELEMBRE O CASO AQUI: https://bit.ly/2rud1Jv

Ignorando o fato do vício formal de seu ato, uma vez que o meio válido seria a edição de Lei submetida ao crivo da Câmara de Vereadores, Guti fez valer o decreto sem que Airton Trevisan, atual secretário de justiça e ex-presidente da AGRU, fizesse qualquer objeção.
Na decisão, o Juiz da 1* vara da Fazenda anula as demissões de servidores da AGRU porque não houve lei específica aprovada pela Câmara e determina aos mesmos envolvidos, Prefeito Guti e Airton Trevisan, que anulem as exonerações feitas sem lei municipal.












































