Atuação do Ministério Público de São Paulo levou à condenação de um delegado de polícia pelo crime de falsidade ideológica cometido em diversas ocasiões. O réu foi sentenciado à perda da função pública, ao pagamento de multa e ainda a três anos e sete meses de prisão em regime aberto. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Em primeira instância, ele tinha sido absolvido, mas o MPSP recorreu e obteve a reforma da sentença junto à 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o apurado, o réu ocupava a função de professor em uma universidade de Mogi das Cruzes e permanecia realizando atividades na instituição de ensino no mesmo período em que deveria estar trabalhando na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes e na Delegacia de Investigações Gerais. Com o intuito de cometer os delitos, ele usou a posição de chefia para determinar a inserção de informações falsas nos registros digitais de ocorrência. “Ao final do expediente de trabalho regular na instituição de ensino, o réu se inteirava do ocorrido à sua revelia na unidade policial, passando a firmar os documentos como se estivesse presente no tempo em que foram elaborados”, diz o acórdão que reformou a sentença de primeiro grau.
Além disso, ele fez constar no controle de ponto da universidade informação falsa de presença, destinada à criação de obrigação indevida contra a instituição, além de prejudicar a atividades fiscalizadora no que diz respeito à quantidade de aulas ministradas por professores com o título de mestre.
O Ministério Público alegou ainda que funcionários públicos subordinados ao delegado praticaram, por orientação dele, o crime de falso testemunho. Segundo a Promotoria, o réu punia qualquer servidor que indicasse a existência das centenas de irregularidades praticadas na unidade policial.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social do MPSP










































