A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital recomendou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Enel Distribuição São Paulo deixem de suspender o fornecimento de água e luz, respectivamente, seja por inadimplência ou qualquer outro motivo, pelo prazo mínimo de 120 dias e enquanto perdurarem as medidas de restrição à regular atividade econômica por conta da pandemia de coronavírus.
A recomendação, assinada pelos promotores Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério, orienta para a suspensão de todos os processos de cobrança administrativa e judicial de contas decorrentes de inadimplência, além de solicitar que a retomada dos processos de cobrança, ao final do período de suspensão, não implique na incidência de juros, multas e outros encargos ou acréscimos moratórios decorrentes do não pagamento durante o prazo estabelecido.
Para a Promotoria, cabe ao Estado adotar todas as providências possíveis para evitar ou, se não, mitigar os impactos sobre a população, sobretudo a mais pobre e excluída, da grave situação provocada pela disseminação do novo coronavírus.
Fonte: Comunicação Social MPSP











































