A crise financeira acabou em Guarulhos. Pelo menos, essa é a percepção do prefeito Guti e dos vereadores da base aliada que se traduz no PL (Projeto de Lei) 1680/2020. O documento, que foi enviado à Câmara e será votado nesta quinta-feira (20), pretende revogar os artigos da Lei 7.0826, promulgada no último dia 13 de maio deste ano e que, em caráter excepcional e enquanto perdurar o estado de calamidade pública Guarulhos, reduziu o salários dos servidores comissionados da prefeitura.
Para justificar a revogação, o prefeito cita duas decisões anteriores da Justiça: uma de 2010, do Estado do Paraná e outra, mais recente, de junho deste ano, que trata da inconstitucionalidade do tema.
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No entanto, tanto o desconto de 50% dos salários do prefeito e vice, além do abono de R$ 1.000, 00 para os servidores que atuam no combate a Covid-19 ficam mantidos.
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Art. 3º Ficam reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento) os subsídios mensais atualmente fixados para os seguintes cargos: I – Chefe de Gabinete do Prefeito, Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Subsecretário, Coordenador Municipal, Controlador Geral do Município e Controlador Adjunto do Município, integrantes da Administração Direta; e II – Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF.
Art. 4º Os vencimentos atualmente atribuídos aos cargos abaixo relacionados ficam reduzidos da seguinte forma: Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos – Prefeitura de Guarulhos. 2 Lei Municipal nº 7.826, de 13/05/2020. I – Diretor de Departamento e Administrador de Regional, integrantes da Administração Direta, bem como Diretor de Departamento do IPREF em 12% (doze por cento); e II – cargos em comissão de livre provimento integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta cujos vencimentos sejam: a) de R$ 15.286,05 (quinze mil duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) à R$ 12.478,94 (doze mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) em 25% (vinte e cinco por cento); b) de R$ 12.478,93 (doze mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos) à R$ 10.350,02 (dez mil trezentos e cinquenta reais e dois centavos) em 12% (doze por cento); c) de R$ 10.350,01 (dez mil trezentos e cinquenta reais e um centavo) à R$ 5.712,33 (cinco mil setecentos e doze reais e trinta e três centavos) em 10% (dez por cento); d) de R$ 5.712,32 (cinco mil setecentos e doze reais e trinta e dois centavos) a 3.477,48 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos) em 7,5% (sete e meio por cento); e) os demais cargos em comissão de livre provimento integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta com vencimentos mensais inferiores a R$ 3.477,48 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos) não sofrerão redução.









































