O período para a renovação do pedido de isenção do IPTU para aposentados e pensionistas começará no dia 16 de abril e se estenderá até 31 de agosto. Com o objetivo de evitar a superlotação das Centrais de Atendimento ao Cidadão – Fácil, a Secretaria da Fazenda irá enviar cartas aos beneficiários indicando um período preferencial para o comparecimento na unidade mais próxima da residência.
De acordo com a Lei nº 4.245 de 1993, o prazo limite para o recadastramento termina no dia 31 agosto. Sendo assim, os que não receberem a carta até a primeira semana de agosto, devem comparecer ao Fácil.
Documentos
Os documentos necessários para o recadastramento são: título de propriedade; extrato de rendimento atualizado; documento de identidade e CPF ou CNH com foto; comprovante de residência em nome do beneficiário; declaração do regime de ocupação de cada imóvel de sua propriedade; aviso-recibo do IPTU; certidão de casamento ou declaração de união estável e CPF do cônjuge; e no caso de pensionista atestado de óbito; cópia da declaração do IRPF ou declaração de não apresentação de IRPF. Em caso de invalidez, o representante legal deverá apresentar procuração.
Foto: Márcio Lino / PMG











































