O pagamento do auxílio emergencial ao sócio de uma empresa de exportação do Pará levou a Receita Federal do Brasil a confiscar 14,74 kg em barras de ouro no aeroporto internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo.
O valor declarado da carga é de aproximadamente R$ 4,6 milhões, segundo nota publicada pela Receita na última quinta-feira (18).
Ao analisar duas declarações de exportação da empresa, a fiscalização da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo, suspeitou de interposição fraudulenta, o que significa que o órgão desconfiou que a documentação ocultava o verdadeiro responsável pela mercadoria.
O pagamento do benefício social do governo federal não se alinhava com a condição de sócio de uma empresa que movimentava alto volume de recursos.
O auxílio emergencial foi criado no início da pandemia de Covid-19 para garantir uma renda mínima para famílias que perderam renda devido às medidas de restrição de circulação exigidas para o controle das infecções pelo novo coronavírus.
A documentação, chamada DU-E (Declarações Únicas de Exportação), foi submetida à parametrização no canal vermelho, o que no jargão da fiscalização aduaneira quer dizer que deveria haver uma análise rigorosa da papelada e a conferência da carga.
A Safia (Seção de Fiscalização Aduaneira) concluiu que não houve a comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas exportações, resultando na lavratura do auto de infração de perdimento.
Após a análise da impugnação prestada pela empresa exportadora, o delegado da Unidade julgou procedente a autuação e aplicou a pena de perdimento das barras de ouro em favor da União no dia 13 de novembro.
A empresa ainda ajuizou duas ações na Justiça Federal, mas não obteve sucesso, segundo a Receita.











































