O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores. A partir de agora, membros do Congresso Nacional só serão julgados pelo Supremo por crimes cometidos durante o exercício do mandato e por delitos que tenham relação com o cargo. As demais acusações contra parlamentares serão julgadas na primeira instância da Justiça.
Após cinco sessões no Supremo, em julgamento iniciado em maio de 2017, os 11 ministros decidiram hoje, de forma unânime, por restringir o foro de parlamentares. Eles divergiram, no entanto, com relação ao alcance das novas regras.
Enquanto sete magistrados defenderam que o foro se restrinja a crimes relacionados ao cargo, outros quatro queriam ampliar o foro para todos os delitos cometidos durante o mandato. Este posicionamento saiu derrotado da sessão.
Com isso, fica modificado o entendimento atual de que qualquer acusação contra parlamentares, independentemente da data do delito, deva tramitar no Supremo.
Dos 11 ministros da corte, 7 concordam com a tese do relator Luís Roberto Barroso para restringir o foro a crimes cometidos “durante o exercício do cargo e em razão dele”. Votaram com Barroso os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Já os ministros Alexandre de Moraes, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes também votaram pela restrição do foro, mas queriam que os parlamentares fossem julgados no Supremo por qualquer crime cometido durante o período do mandato, e não somente para os delitos relacionados ao desempenho do cargo.
O Supremo alterou também outro entendimento. A partir de agora, uma ação contra um parlamentar não vai mais sair da corte em que tramita quando for encerrada a fase de produção de provas, independentemente de o político deixar o cargo ou assumir outra função pública.
As mudanças valem somente para deputados federais e senadores e não atinge outras autoridades que possuem foro especial por prerrogativa de função.











































.Nao pode entrar para a vida Pública quem tem problema.com a justiça. Se durante o mandato surgir algum processo, tem que se afastar.